REGULARIZAÇÃO

16.807 moradores de Caxias do Sul podem ter o título de eleitor cancelado

O prazo final para regularização é dia 19 de maio

Caxienses devem regularizar Título Eleitoral para evitar cancelamento. Foto: Marcello Casal Jr / Divulgação
Caxienses devem regularizar Título Eleitoral para evitar cancelamento. Foto: Marcello Casal Jr / Divulgação

Apenas 329 pessoas realizaram a regularização do título até esta terça-feira (22), o que corresponde a 1,92% dos 17.136 eleitores que se encontravam nessa situação de acordo com o levantamento feito pelo Cartório Eleitoral de Caxias do Sul. O balanço foi feito com base no número de pessoas que não votaram nem justificaram nas últimas 3 eleições, ou seja, no 2º turno de 2022 e 1º e 2º turnos de 2024.

Para evitar o cancelamento do título, os eleitores que estão nessa situação devem buscar o serviço e pagar a multa. O prazo final para esse procedimento é dia 19 de maio. Após a data o título de eleitor pode ser cancelado.

O chefe do cartório eleitoral de Caxias do Sul, Edson Borowski, orienta que é importante buscar a regularização com antecedência e assim evitar problemas, como fila em caso de necessidade de outros ajustes no documento. No entanto, não é necessário comparecer presencialmente ao Cartório, já que a consulta da situação eleitoral pode ser feita na página da Justiça Eleitoral (JE) Digital ou diretamente pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Quem não regularizar dentro do prazo, dia 19 de maio, deverá se dirigir até um Cartório do Rio Grande do Sul para reestabelecer pessoalmente a situação”, explica.

Na página, o usuário deve selecionar a opção 7, “Consultar situação eleitoral”, que exigirá que se informe o número do F ou do Título de Eleitor. A partir disso é apresentada a condição de “regular” ou “cancelável”.

Saiba como regularizar o título cancelado

  • e o Autoatendimento Eleitoral, disponível no canto superior direito da página do TSE.
  • Clique em “Título Eleitoral”.
  • Vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”. Preencha o formulário e envie os documentos solicitados.
  • Anote o número de protocolo e acompanhe o andamento também pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”.

A não regularização do Título de Eleitor pode acarretar em alguns prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores, como:

  • não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • não obter aporte ou carteira de identidade;
  • não participar de concorrência pública ou istrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja istração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.