LEGISLATIVO

Projeto pode estender concessão do transporte público em Bento Gonçalves

Nova licitação para a concessão é obrigatória e vem sendo debatida desde 2023; Falta consenso sobre modelo a ser adotado

Projeto de lei

Um projeto de lei importante está na pauta da sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves nesta segunda-feira (2). Trata-se do projeto 49/2025 que vai acrescer parágrafo único ao art. 37 da Lei Municipal nº 6.784/2021, a fim de permitir que, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior,

“poderá ser firmado contrato de concessão de transporte público a título precário no prazo de até 02 (dois) anos, devendo o Poder Concedente comprovar que está adotando as providências cabíveis para lançamento do novo processo licitatório” descreve o Projeto.

Ainda em agosto de 2023 aconteceu uma audiência pública para debater a modelação do novo contrato de concessão que deverá ser de dez anos mais a possibilidade de renovação por outros dez anos. Na ocasião, foi apresentada a proposta de um modelo a partir de estudo apresentado pela empresa Pró Cidades, contratada pelo Executivo Municipal. Havia a proposta de três blocos a serem licitados. Além dos dois existentes hoje e que são explorados pelas empresas Bento e Santo Antônio, haveria um terceiro, para o transporte nos distritos.

A demora para uma solução definitiva é pela falta de consenso entre o que deseja o Município e a pretensão do Tribunal de Contas. Segundo o presidente da Câmara, Anderson Zanella, entre outros pontos, o TC deseja um lote único. “Nós chegamos a propor até cinco lotes, de forma a não permitir o monopólio”, ressaltou.

Além do projeto a ser votado nesta segunda, duas emendas substitutivas, de autoria dos vereadores Alcindo Gabrielli e Volmar Giordani serão apreciadas. Ambas pretendem impor prazo de até seis meses para que a Prefeitura dê início à licitação e resolva definitivamente a situação.

Atualmente as empresas Bento e Santo Antônio operam pela concessão obtida por 20 anos a partir de 04 de janeiro de 2003. Caso aprovado o projeto de lei proposto agora, na prática poderão ficar operando até 2027 prazo em que a licitação deverá ocorrer.

30% PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE DIRIGEM MOTO E AMBULÂNCIA

Outra matéria em votação é a do Projeto de lei complementar 15/2025 (autoria Executivo) – altera o §3° ao Art. 96 da Lei Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais. Por ela, terão direito a receber o adicional de risco de vida, equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do padrão, os Técnicos de Enfermagem, Enfermeiros e Médicos que estiverem em condução nas motos e ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)”.