Caxias do Sul

Câmara promulga lei que exige equipamentos de pressão em academias de Caxias

O descumprimento da nova lei acarretará multa de 20 valores de referência municipal (VRMs).

Câmara promulga lei que exige equipamentos de pressão em academias de Caxias Câmara promulga lei que exige equipamentos de pressão em academias de Caxias Câmara promulga lei que exige equipamentos de pressão em academias de Caxias Câmara promulga lei que exige equipamentos de pressão em academias de Caxias
(foto: divulgação/câmara)
(foto: divulgação/câmara)

O presidente da Câmara Municipal de Caxias do Sul, vereador Ricardo Daneluz, promulgou, no início da manhã desta terça-feira (31), a lei 8.500, de 30 de março de 2020, que a a exigir de academias e estabelecimentos similares a disponibilização de equipamento para aferir pressão arterial (esfigmomanômetro e estetoscópio).

A medida entrará em vigor 45 dias depois da publicação. Resultou do projeto de lei 193/2017, de autoria do vereador Velocino Uez/PDT e aprovado por unanimidade, na sessão ordinária do último dia 4 de fevereiro.

O motivo da promulgação se deveu ao fato de o prefeito Flavio Cassina ter silenciado diante da sanção da matéria. Com isso, semestralmente ou quando se fizer necessário, as academias de ginástica e estabelecimentos similares deverão calibrar os aparelhos.

O descumprimento da nova lei acarretará multa de 20 valores de referência municipal (VRMs). Como cada VRM corresponde a R$ 34,49, a penalização será de R$ 689,80. Na prática, o dispositivo a a fazer parte lei 3.825, de 25 de maio de 1992, que dispõe sobre funcionamento de creches, academias e similares.

Como consta da edição 1.572 do Diário Oficial Eletrônico do Município, de 30 de março de 2020, entre outras ações, como chefe do Executivo, Cassina sancionou a lei 8.495, de 26 de março de 2020, que autoriza a permissão de uso do solo e do espaço aéreo ao Hotel Dall’Onder, para a instalação de arela sobre via pública; a lei 8.499, 26 de março de 2020, que dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica do município de Caxias do Sul; a lei 8.498, de 26 de março de 2020, que autoriza a cessão de uso de bem público municipal à Associação Mão Amiga e à Mitra Diocesana de Caxias do Sul; a lei 8.497, de 26 de março de 2020, que revoga a lei 8.082, de 11 de maio de 2016, que declara de Utilidade Pública a Associação de Garantia de Crédito da Serra Gaúcha (GARANTISERRA).