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Pagamento do IPVA 2025 começa em 11 de dezembro no RS

Contribuinte que pagar o imposto até 30 de dezembro pode ter redução de até 28%. Calendário fixou o dia 30 de abril para todos os finais de placas

Pagamento do IPVA 2025 começa em 11 de dezembro no RS Pagamento do IPVA 2025 começa em 11 de dezembro no RS Pagamento do IPVA 2025 começa em 11 de dezembro no RS Pagamento do IPVA 2025 começa em 11 de dezembro no RS
Imposto pode ser pago a partir de dezembro até março, com várias modalidades de descontos | Foto: Divulgação/Detran RS
Imposto pode ser pago a partir de dezembro até março, com várias modalidades de descontos | Foto: Divulgação/Detran RS

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) anunciou, nesta terça-feira (03), o calendário e os descontos do IPVA 2025. O pagamento segue com descontos na antecipação e possibilidade de parcelamento em seis vezes. A quitação pode ser feita a partir do dia 11 de dezembro.

O contribuinte que pagar o imposto até 30 de dezembro terá desconto de antecipação de 6% e não incorrerá na variação da Unidade Padrão Fiscal – UPF/RS (que, pelos índices inflacionários, deve ficar em 4,63%), gerando uma redução potencial de 10,63%.

As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. No IPVA 2025, a soma dos benefícios bateu recorde, chegando a R$ 315 milhões.

O Bom Motorista (condutores sem multas) terá descontos para quase metade da frota tributável (42%), com um total de 1,7 milhão de veículos com esse benefício, que totaliza R$ 233 milhões concedidos, 4,95% a mais que em 2024.

O desconto do programa Bom Cidadão (para proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, que incluem F nos cupons de compras), apresentou a maior variação no período, batendo novo recorde. Nesta modalidade, o Estado está concedendo R$ 82 milhões em deduções no IPVA 2025, um aumento de 28% em relação a 2024, quando já houve uma ampliação no desconto em 25% comparado a 2023. Um total de 37% da frota tributável terá desconto do Bom Cidadão.

O proprietário de veículo que pagar antecipadamente, em dezembro, com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, pode obter redução de 28,13% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.

A expectativa da Sefaz é arrecadar R$ 5,6 bilhões brutos com o IPVA 2025. O valor é repartido, automaticamente, em 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo. Pela estimativa da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado, até 30 de dezembro, deve representar uma arrecadação bruta de cerca de R$ 1,7 bilhão.

O subsecretário da Receita, Ricardo Neves Pereira, afirma que o aumento no número de veículos com o desconto é reflexo do crescimento do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), que tem uma média de 50 mil novas adesões por mês.

“Mais de 40% da população gaúcha faz parte do NFG e para usufruir dos seus diversos benefícios, como o desconto no IPVA, os contribuintes solicitam F na nota. Temos um aumento considerável no Bom Cidadão, não apenas no número de contemplados com o desconto, mas também no aumento de cidadãos com o desconto máximo de 5%. No IPVA 2024, mais de 644 mil veículos obtiveram a redução máxima prevista através da modalidade no NFG. No IPVA 2025, são mais de 853 mil. Um aumento de 32%”, afirmou Neves.

Desconto no primeiro trimestre

Outra possibilidade de descontos é a quitação em janeiro, fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Se pagar até 28 de fevereiro, a redução é de 3%. Quitando até 31 de março, o desconto é de 1%.

Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF. Quem pagar até o vencimento por placas, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão. Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 24,80% (janeiro), 22,40% (fevereiro) e 20,80% (março).

Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

Parcelamento

O parcelamento em seis vezes, somado aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho. O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2024. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.

Calendário de pagamento único

Contribuintes que não optarem pela antecipação ou pelo parcelamento deverão pagar o IPVA até a data de vencimento da placa. O calendário encerra em abril, conforme determinado na lei estadual.

Este ano, o contribuinte terá uma novidade. Ao invés do calendário prever pagamento escalonado ao longo da última semana de abril, foi estipulado o dia 30 como prazo final para todos os finais de placas.