
A lei que torna crime a importunação sexual foi sancionada pelo presidente da República em exercício, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (24). Agora, quem divulgar, por qualquer meio, seja vídeo ou foto de cena de sexo, nudez e pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro, pode ser condenado a pena de um a cinco anos de prisão.

A lei aumenta a condenação em até dois terços se o crime for praticado por alguém que já tenha mantido relação íntima com a vítima ou tenha agido por vingança. A pena, ainda, pode ser aumentada em mais dois terços para estupro coletivo (quando envolve dois ou mais agentes) e estupro corretivo, quando o ato é praticado com objetivo de “controlar o comportamento sexual ou social da vítima”.
A proposta ganhou força no Legislativo após casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres dentro de transporte público ganharem repercussão.