Justiça

Decisão mantém júri de jogador de futebol que agrediu juiz em Venâncio Aires

Decisão mantém júri de jogador de futebol que agrediu juiz em Venâncio Aires
(Foto: Carlos Dickow/Folha do Mate)

O jogador de futebol William Cavalheiro Ribeiro deverá ir a júri pela agressão a um árbitro durante jogo da Divisão de o gaúcha realizado em Venâncio Aires, em outubro de 2021, conforme decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS proferida em sessão virtual encerrada na semana ada (27/7).

O atleta havia sido pronunciado na Comarca Venâncio Aires, em março, pelo crime de tentativa de homicídio simples contra o árbitro Rodrigo Crivellaro, encaminhamento que a defesa do jogador protestou junto ao TJRS. A alegação defensiva, de acordo com a decisão, foi de ausência de indícios da existência de vontade de matar e de que se tenha assumido esse risco.

Além da impronúncia, foi pedida a desclassificação do delito doloso contra a vida para lesões corporais, ou o reconhecimento da desistência voluntária (quando a agressão é cessada sem qualquer interferência).

Decisão do Júri 

A Desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch comenta no voto que a sentença de pronúncia encerra mero juízo de issibilidade da acusação, não se tratando de decisão condenatória. Nesse sentido, a relatora entende que a análise acerca do dolo e da possibilidade de desclassificação do delito são questões da competência do Tribunal do Júri, “visto que o dolo, no caso concreto, assim como a possibilidade de existência do dolo eventual não podem ser descartados neste momento”, disse.

Da mesma forma em relação à alegação da desistência voluntária, “a qual, não estando cabalmente comprovada nos autos, deve ser levada ao tribunal popular”.

O episódio de violência aconteceu durante partida entre o Guarani local e o São Paulo, de Rio Grande, então clube de Willian Ribeiro. No segundo tempo, o atleta foi advertido com cartão amarelo pelo árbitro Rodrigo Crivellaro e reagiu derrubando o apitador com um soco seguido de um pontapé na região da nuca. O episódio foi filmado e logo ganhou repercussão nacional.

“Há amparo suficiente a caracterizar a materialidade, a autoria, e indícios de que, se não teve intenção de matar, o recorrente ao menos pode ter assumido o risco do resultado, não cabendo ao juízo de pronúncia aprofundar a análise dos fatos, cometida ao Conselho de Sentença”, conclui a Desembargadora.

Nesse mesmo recurso, o Ministério Público, responsável pela acusação, pleiteou a reinserção da qualificadora de motivo fútil, afastada pelo juízo de 1º Grau. O pedido foi acolhido pela 3ª Câmara do TJ. William Cavalheiro Ribeiro, portanto, deverá responder perante o júri por homicídio qualificado (motivo fútil). Ele responde ao processo em liberdade. Cabe recurso da decisão. Votaram também o Desembargador Rinez da Trindade e o Juiz de Direito convocado ao TJ, Leandro Augusto Sassi.