Política

Eduardo Leite decide vetar venda de bebidas alcoólicas nos estádios do RS

Eduardo Leite decide vetar venda de bebidas alcoólicas nos estádios do RS Eduardo Leite decide vetar venda de bebidas alcoólicas nos estádios do RS Eduardo Leite decide vetar venda de bebidas alcoólicas nos estádios do RS Eduardo Leite decide vetar venda de bebidas alcoólicas nos estádios do RS
Foto: Palácio Piratini
Foto: Palácio Piratini
Foto: Palácio Piratini

Após se reunir, na tarde desta quarta-feira (16), com representantes do Ministério Público (MP-RS) e com a cúpula da Segurança Pública do Estado, o governador Eduardo Leite anunciou que vai vetar o projeto de lei (PL 192/2018) que flexibiliza o consumo e a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios do Rio Grande do Sul, proibidos desde 2008 (Lei 12.916).

“Os argumentos trazidos hoje, além de outros que já haviam chegado, me ajudaram a tomar a decisão, que tem como base a questão da segurança e implica diretamente na crise fiscal do Estado. Uma eventual liberação de bebidas demandaria um aumento de efetivo nos jogos, algo que o governo não tem condições de arcar neste momento”, pontuou o governador.

Ainda conforme Leite, as secretarias de Segurança Pública (SSP) e da Saúde (SES) emitiram comunicados com dados objetivos que sustentam a argumentação contra o projeto. Segundo a pasta da Saúde, estudos comprovam que a ingestão de bebidas alcoólicas potencializa o comportamento agressivo das pessoas e pode resultar em atos de violência. O comandante-geral da Brigada Militar, coronel Mário Ikeda, ressaltou que, “desde a proibição da venda de bebidas nos estádios, houve significativa redução nas ocorrências durante os jogos”.

Por fim, outro argumento trazido pelo MP, e que ajudou a embasar o veto do governador, trata da inconstitucionalidade do projeto de lei, já que existe uma lei federal que proíbe o consumo e a venda nas praças esportivas do Brasil. Trata-se do Estatuto do Torcedor, de 2003, que impede os frequentadores dos estádios de “portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.