Bento Gonçalves

MPE opina por reforma na cassação de Diogo e Amarildo

Parecer da Procuradoria confirma realização de condutas vedadas, mas não vê gravidade para manter afastamento dos cargos

MPE opina por reforma na cassação de Diogo e Amarildo

O Ministério Público Estadual (MPE) entende que a decisão que cassou o diploma dos candidatos eleitos para a prefeitura de Bento Gonçalves deve ser revertida, e opinou pelo parcial provimento dos recursos impetrados pela defesa do atual prefeito de Bento Gonçalves, Diogo Segabinazzi Siqueira, do vice, Amarildo Lucatelli, e do ex-prefeito Guilherme Pasin, e também pela acusação, no processo que envolve a ação eleitoral sobre abuso do poder econômico nas eleições municipais.

O documento, assinado nesta terça-feira, dia 2 de fevereiro, pelo Procurador Regional Eleitoral substituto José Osmar Pumes, avalia que “os fatos não estão revestidos de gravidade suficiente para justificar a aplicação de sanção outra que não a multa – em patamar adequado ao caso”. Nesse contexto, o procurador afirma que “a reforma da sentença deve-se limitar a determinar a aplicação de multa a Guilherme Rech Pasin, enquanto agente público responsável por determinar/autorizar a realização da conduta vedada, bem como quanto aos demais demandados, em substituição à cassação do diploma determinada pelo Juízo” de primeira instância.

O parecer do MPE confirma a existência das condutas vedadas, e considera que as notícias veiculadas no site da prefeitura e as publicações nas redes sociais são suficientes para configurar a prática das condutas vedadas pela lei eleitoral. “Fica mais evidente a configuração das condutas vedadas em virtude do benefício causado à candidatura apoiada pelo então prefeito municipal, rotulada como a garantia de continuidade da gestão que tantos resultados vinha proporcionando ao município de Bento Gonçalves”, escreve o procurador, que segue afirmando que a veiculação da propaganda “é apta a causar uma distorção no pleito, que deve ser sancionada, a fim de evitar a deslegitimação do processo eleitoral e do sistema representativo, primados do Estado Democrático de Direito”.

Mesmo confirmando que a prefeitura efetivamente violou as regras eleitorais, o parecer que agora segue para apreciação do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entende que o tribunal deve reformar a sentença da justiça local, mantendo, porém, a condenação de cada representado ao pagamento de multa. No parecer, o  procurador não vê “potencialidade de interferir gravemente na lisura do pleito”. “Desse modo, tem-se que, embora suficientes e relevantes para caracterizar a prática de conduta vedada, não possuem o condão de justificar a cassação do diploma, penalidade mais grave, sendo sim cabível, em seu lugar, a aplicação da pena pecuniária”, resume o documento.

Procurador responsabiliza Pasin

Quanto à responsabilidade do então prefeito, o procurador acredita que “não há como afastar a responsabilidade” de Pasin. O documento revela uma conduta sistemática, que contou com a cobertura da equipe de comunicação social sob a sua orientação para o descumprimento da norma. Pumes escreve que “a decisão de ignorar as limitações normativas foram assumidas pelo ocupante de cargo superior na hierarquia istrativa, sobretudo nas situações em que não se trata de uma ação isolada, mas de uma ação reiterada e coordenada com a campanha eleitoral dos aliados políticos”. Esse entendimento não é suficiente para que a procuradoria ita gravidade suficiente para justificar a aplicação de sanção outra que não a multa.

O parecer do MPE segue o que indicou também o procurador eleitoral local, Élcio Resmini Menezes, e favorece a defesa, ainda que a tese de desqualificar as provas da acusação não tenha prosperado. O pleno do tribunal ainda não marcou o julgamento dos recursos.

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