O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS) tornou obrigatório o uso do Selo Gás Natural Veicular – GNV, em veículos automotores, fornecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A lei já está em vigor.
A ação ocorreu nesta semana, em decorrência da publicação da Resolução 124/2018. Confira clicando aqui.
A demanda foi trazida por agentes fiscais de vias urbanas e rodovias do Estado e que não tinham como atestar a autenticidade dos dispositivos durante as abordagens.
Para a presidência do Cetran/RS a decisão não irá sobrecarregar o cidadão, visto que o que está sendo pedido é que aquele selo que é fornecido gratuitamente pelo Inmetro, após a aprovação técnica da inspeção de segurança veicular, seja de porte obrigatório.
Saiba quais são as penalidades:
PARA QUEM FOR FLAGRADO SEM O SELO:
Enquadrado no artigo 232 do CTB: conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. Penalidade de 3 pontos na carteira de habilitação do proprietário e multa de R$88,38. Além disso, o motorista sofrerá retenção do veículo até apresentação do documento.
PARA QUEM ESTIVER COM O SELO EM DISCORDÂNCIA DO BOTIJÃO:
Enquadrado no artigo 230, inciso X, também do CTB, com penalidade de 5 pontos na carteira de habilitação e multa de R$195,23. Neste caso, a medida istrativa é retenção do veículo para regularização.