Brasil

STF mantém mudanças na cobrança do ICMS em operações interestaduais

Para o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, a mudança busca uma melhor distribuição da arrecadação do ICMS

STF mantém mudanças na cobrança do ICMS em operações interestaduais STF mantém mudanças na cobrança do ICMS em operações interestaduais STF mantém mudanças na cobrança do ICMS em operações interestaduais STF mantém mudanças na cobrança do ICMS em operações interestaduais
STF mantém mudanças na cobrança do ICMS em operações interestaduais
Foto: Agência Brasi/divulgação

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que são válidas as mudanças nas regras que tratam da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações e nas prestações interestaduais.

Desta forma, foi rejeitada a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7158, apresentada pelo governo do Distrito Federal, que questionava as mudanças. Para a istração distrital, a regra que determina os critérios para o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal/ICMS) estaria em descomo com a Emenda Constitucional (EC) 87/2015.

A nova regra prevê que o Difal, diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado, caberá ao estado onde está localizado o consumidor final, ou seja: onde há o ingresso da mercadoria física ou o fim do serviço prestado, mesmo que o adquirente resida em outro local.

Para o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, ao estipular essa definição, a lei (Lei Complementar 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir) busca uma melhor distribuição da arrecadação do ICMS, além de evitar conflitos entre os estados produtores e consumidores, o que também está previsto na Emenda Constitucional 87/2015.

*Com informações de Agência Brasil