Cidades

TJRS reconhece validade da nova tabela de valores do IPE Saúde

Valores são válidos para produtos e serviços de hospitais no RS e haviam sido suspensos em 13 hospitais, por meio de uma liminar

TJRS reconhece validade da nova tabela de valores do IPE Saúde TJRS reconhece validade da nova tabela de valores do IPE Saúde TJRS reconhece validade da nova tabela de valores do IPE Saúde TJRS reconhece validade da nova tabela de valores do IPE Saúde
TJRS reconhece validade da nova tabela de valores do IPE Saúde
Foto: Ricardo Giusti/ Memória

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu a validade dos novos valores pagos pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (IPE Saúde) pelos serviços e produtos do plano a todos os hospitais conveniados no Estado. A decisão é resultante da atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).

A definição foi proferida a partir de recurso da PGE-RS, derrubando liminar anteriormente concedida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que suspendeu a aplicação da nova tabela para 13 hospitais. Em todos os demais, a norma já vinha sendo cumprida.

Na argumentação do recurso, a PGE destacou que a liminar anteriormente concedida trazia prejuízos não só ao IPE Saúde, mas também aos servidores e familiares segurados que poderiam ficar sem a proteção do plano.

A Procuradoria referiu que os hospitais autores buscaram, com a ação ajuizada, a manutenção de uma sistemática que gerava prejuízos à sustentabilidade do plano de assistência à saúde do IPE. Para evitar a continuidade deste modelo, a PGE esclareceu que o governo do Estado e o IPE Saúde trabalharam na reestruturação do plano.

A PGE também rebateu o argumento de que as normativas teriam sido editadas com excesso de poder regulamentar, referindo, de forma contundente, a legalidade e adequação das normas e demonstrando que os atos corrigiram distorções que levavam o sistema ao colapso. Destacou, ainda, o prejuízo ao sistema de saúde gerado pela suspensão agora revertida, que atingiria mais de 1 milhão de pessoas e alcançaria a cifra de R$ 208 milhões ao ano.

Além disso, o requerimento protocolado demonstrou a transparência na atuação do IPE Saúde, já que houve prévia negociação quanto ao objeto das Instruções Normativas questionadas. As tabelas e preços fixados foram fruto de acordo firmado entre as partes no ano de 2021, após diversas tratativas realizadas em cerca de 50 encontros, nos quais foram apresentados os estudos e os impactos financeiros.

Na decisão, a desembargadora da 2ª Câmara Cível destacou, entre outros pontos, que não há prova de desequilíbrio econômico-financeiro, principalmente em desfavor das entidades autoras – com sustentáculo em premissas de legalidade, razoabilidade e proporcionalidade -, que fundamente a suspensão liminar das Instruções Normativas em questão.

O IPE Saúde buscou a devida interação com os hospitais para elaboração do referido Novo Modelo de remuneração, constando que realizou mais de 50 encontros com entidades credenciadas e suas associações, de forma coletiva e individual, a fim de esclarecimentos e negociações relativamente às Tabelas Próprias e a pretensão de adequação legal e econômica da remuneração.”

Com a suspensão da medida liminar anteriormente proferida, as Instruções Normativas 1, 2, 3, 4 e 6 do IPE Saúde, com data inicial de vigência em 1º de abril de 2024, am a ter aplicação imediata e integral.

Fonte: Correio do Povo